A partir desse sábado (1º), até 28 de fevereiro de 2015, a pesca de todas as espécies nativas fica restrita nos rios e reservatórios do Paraná. A restrição acontece porque nesse período, conhecido como piracema, ocorre a reprodução e desova dos peixes em rios e reservatórios.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009 e reforçada no estado pela portaria nº242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão: Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como por exemplo a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.
Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.
Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados e também os transportadores precisam apresentar nos escritórios regionais IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
RESERVATÓRIOS – Nesse período, a pesca será permitida somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas – que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. “A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o meio ambiente”, explica o chefe do departamento de Fiscalização Ambiental do IAP, Marcos Antonio Pinto.
DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.
IAP