Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Vice-prefeito à época deverá restituir os valores recebidos a maior. O ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 2.176,46, devido às irregularidades. Ambos podem recorrer da decisão do TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2010 do Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste), sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi (gestão 2009-2012).
A unidade técnica apontou seis irregularidades. A primeira delas foi abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela lei orçamentária, que era de 10% (o valor de créditos adicionais ficou em 35,46% acima da despesa fixada).
Também ficou comprovada a ausência de pagamento da dívida fundada – confissão de dívida com o regime próprio de previdência social; e as divergências entre os valores do ativo ou passivo permanente e financeiro do balanço patrimonial do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade.
Integram ainda o rol de irregularidades: o pagamento ao vice-prefeito de subsídio acima do valor devido de R$ 2.222,59, nos 12 dias daquele ano em que ele substituiu o prefeito; e a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento de professores.
Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de duas multas ao gestor, uma de R$ 1.450,98 e outra de R$ 725,48 – totalizando o valor de R$ 2.176,46. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além disso, o TCE determinou o ressarcimento dos valores recebidos a maior pelo vice-prefeito, Francisco Lacerda Brasileiro, devidamente atualizados. Os itens resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; conclusões da resolução e parecer do Conselho Municipal de Saúde; e atraso no encaminhamento do relatório do 6º bimestre foram convertidos em ressalvas pelo Tribunal.
O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 15 de outubro da Segunda Câmara do TCE. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal deverá ser encaminhado à Câmara de Foz do Iguaçu. A legislação determina que as contas do chefe do Executivo Municipal devem ser julgadas pelos vereadores. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.