O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de sábado (18), suspender trechos da propaganda eleitoral do candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, que citavam o advogado Igor Rousseff, irmão da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff.
A propaganda, veiculada sexta-feira (17), dizia que Igor Rousseff “foi nomeado pelo [então] prefeito [de Belo Horizonte] Fernando Pimentel no dia 20 de setembro de 2003 e nunca apareceu para trabalhar”. A defesa anexou aos autos declaração oficial do ex-prefeito e governador eleito de Minas Gerais, atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.
Na representação ao TSE, a coligação Com a Força do Povo, liderada pelo PT, alega que a propaganda usou trechos editados do debate realizado pela rede de televisão SBT com intenção de “denegrir a imagem, a honra e a dignidade da candidata, caluniando Dilma Rousseff, que à época da nomeação do irmão na prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidenta da República”.
Além de pedir que fosse proibida a exibição da propaganda, a coligação requereu direito de resposta, que ainda será julgado. Na decisão, o ministro Gonzaga lembrou que, desde o dia 16 deste mês, a Corte decidiu autorizar apenas a publicidade de cunho propositivo.
“Ressalto ainda, por oportuno, que o não cumprimento da presente decisão, ou a falta de observância dos novos parâmetros na propaganda eleitoral no rádio e na televisão, sob qualquer modalidade, passará a atrair o quanto previsto no Parágrafo Único do Artigo 55 da Lei 9.504/1997, sem prejuízo de avaliação da conduta quanto às demais sanções previstas, concluiu o ministro. O artigo citado por Gonzaga diz que o descumprimento da norma sujeita o partido ou coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente e que a punição é dobrada a cada reincidência.
Já a coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves, conseguiu no TSE a suspensão da propaganda veiculada pelo PT que falava sobre a recusa do tucano de fazer o teste do bafômetro, ao ser parado em uma blitz, no Rio de Janeiro, em 2011. O ministro Tarcisio Vieira proibiu a exibição da propaganda.
Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o tucano argumentou que a peça publicitária atacava sua honra, pois sustentava que ele teria se recusado a se submeter ao bafômetro, “após ser flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que ele estaria alcoolizado e que teria usado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública”.
De acordo com Aécio, o objetivo da propaganda era levar o eleitor a crer que ele teria praticado uma infração gravíssima de trânsito, quando, na verdade, a punição fora somente por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida. O candidato do PSDB afirmou ainda que a Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro, coordenadora da Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de abril de 2011, na qual afirma que Aécio “foi liberado sem apresentar nenhum sinal de estar alcoolizado” .
Tarcisio Vieira destacou que o horário eleitoral não foi criado paraos candidatos troquem ataques e ofensas de índole pessoal, mas sim “para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade”.
O ministro destacou, também, que o TSE foi enfático ao desestimular, quanto às propagandas no rádio e na televisão, o uso de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política e deixou “sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”.
No caso específico dessa propaganda, o ministro do TSE concluiu que ela deve ser combatida, porque apresenta excesso ao imputar condutas imorais e ilícitas ao candidato Aécio Neves, de forma a macular sua imagem perante o eleitorado.