Justiça Eleitoral divulga informações aos eleitores da região a fim de orientá-lo quanto
ao exercício do voto ou da justificativa, e também para não cometerem
irregularidades devido ao desconhecimento das proibições.
1. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES
O eleitor que reside nos países vizinhos pode atravessar a fronteira e vir votar em Foz do Iguaçu ou municípios da região. Pode vir a pé, de carro próprio, de taxi, com amigos,
etc. O que é proibido é o transporte oferecido pelos candidatos e partidos políticos. Lei nº 6.091/74 – proibe fornecimento de transporte oferecido por candidatos ou órgãos partidários, constituindo crime eleitoral, sujeito à pena de detenção, multa, reclusão de 2 a 4 anos, e cancelamento do registro do candidato se utilizar veículos de órgãos públicos – Lei 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei complementar nº 64/90, art. 22. – são vedadas as distribuição de quaisquer bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor – exemplos: cestas básicas, combustível, brindes, etc. Alertamos aos motoristas paraguaios, argentinos e brasileiros, a atenção à legislação brasileira, a fim de não realizarem o transporte custeado por candidatos/partidos, evitando prisões e os demais integrantes responderem a processo judicial.
2. DOCUMENTOS PARA VOTAR
– documento OFICIAL COM FOTO: carteiras de identidade/RG, de trabalho, de
nacional de habilitação, de reservista, de categoria profissional
reconhecida por lei, passaporte.
3. JUSTIFICATIVA
Para as pessoas que não são eleitores ou eleitoras deste município. De qualquer outro município, deve justificar a ausência ao voto, NA URNA, NO MESMO DIA DA ELEIÇÃO, bastando preencher formulário de justificativa disponível nos locais de votação e precisará LEVAR O TÍTULO ELEITORAL, pois os mesários terão esse número na seção.
4. DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS/SANTINHOS
É proibido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, por exemplo, os santinhos jogados na rua é IRREGULAR; haverá limpeza das ruas durante todo o dia, e policiamento para coibir essa prática abusiva.
5. LEI SECA
Resolução nº 215/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública – art. 1º – proibir, em todo o Estado do Paraná, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 06h e 18h do dia 05 de outubro de 2014.
ÚLTIMAS ATIVIDADES:
03/outubro – sexta-feira – entrega das urnas pelos correios a partir das
6h30 da manhã.
04/outubro – sábado – montagem das seções eleitorais – a partir das 8h da
manhã.
05/outubro – dia da eleição – os mesários devem chegar nas seções às 7h da
manhã.
– HORÁRIO DE VOTAÇÃO
O eleitor começa a votar às 8h e encerra às 17h.
Pedimos aos eleitores que procurem votar pela manhã e no máximo até 15h,
para evitar filas no encerramento da votação, a fim de não atrasarmos os
resultados da eleição.
– MESÁRIO FALTOSO
O mesário que faltar responderá a processo, e sujeito a
multas, conforme artigo 124 do Código Eleitoral. Se for servidor público, a
pena será de suspensão de até 15 dias.
Agradecemos a atenção e pedimos para que sejam divulgadas nos espaços de
utilidade pública, e havendo interesse em entrevista podem agendar com Nerli
no 3522-3064 ou 9922-9711. Os servidores Bruno Roriz Macedo da 205ª Zona
Eleitoral/3522-3135, Nerli Vieira da 147ª Zona Eleitoral e Uraci Salatini
Júnior da 204ª Zona Eleitoral/3522-2855, na medida do possível, atenderão à
imprensa, inclusive no dia da eleição, repassando aos juízes quando for o
caso.