Desde sábado (20), os candidatos que disputam uma vaga nas assembleias legislativas dos estados, Congresso Nacional, governo de estado e presidência da República, não podem mais serem presos ou detidos pela polícia, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. A exceção é para candidatos pegos em flagrante. A Lei também vale para os membros das mesas de votação e fiscais dos partidos políticos.
Já os eleitores não podem ser presos a partir do dia 30 de setembro, até 48 horas após a votação, também com exceção para os casos de flagrantes, ou para crime inafiançável.
No segundo turno, que acontece no dia 26 de outubro, esse prazo começa a valer a partir de 11 de outubro.