O Governo do Estado baixou nesta terça-feira, o Decreto que autoriza o agente penitenciário, ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná, a portar arma de fogo fora do horário de serviço. A arma precisa estar devidamente registrada junto à Polícia Federal. O mesmo decreto também institui a Cédula de Identidade Funcional para o porte de arma de fogo pelos agentes penitenciários, nos termos de Lei Federal.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, Antony Johnson esta foi uma importante conquista para a categoria. A secretária Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, disse que a medida é reivindicada pela categoria, que quer o porte de arma por uma questão de segurança.
No decreto, estão especificados os requisitos da Lei Federal que autorizam o porte, tanto dentro quanto fora da unidade prisional. Conforme o decreto, a Cédula de Identidade Funcional será emitida pela Secretaria da Segurança Pública, por meio do Instituto de Identificação do Paraná. O documento é de uso exclusivo e obrigatório para o porte de arma de fogo por servidor público, em atividade, titular do cargo público de agente penitenciário que opte pelo regime de dedicação exclusiva e tiver sido submetido à formação funcional.
A Cédula de Identidade Funcional será restituída ao Departamento de Execução Penal, da Secretaria da Justiça, nos casos de exoneração, demissão, falecimento, licença para atividade política, afastamento para estudo ou missão em outros Estados ou no exterior, afastamento para exercício de mandato eletivo ou ausência de qualquer uma das condições exigidas para a autorização para porte de arma de fogo.
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