O secretário estadual da Segurança Pública, Leon Grupenmacher, definiu a proibição, em todo o Estado do Paraná, relativa à venda, à compra e ao consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as seis horas da manhã até às seis horas da tarde, do dia 5 de outubro, primeiro turno das eleições 2014. A determinação consta na resolução número 215/2014, assinada nesta semana. De acordo com o secretário, esta é uma medida de cautela para garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral.
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