A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (9), por unanimidade, em recurso interposto contra decisão de juiz auxiliar que não reconheceu a utilização de símbolo oficial por Álvaro Dias na campanha para o Senado. Para o relator, Desembargador Guido José Döbeli, “não vislumbro que a edificação da marca da referida gestão conduza à identificação ao símbolo de Governo, tipificado no artigo 40 da Lei 9.504/97.
Como já me manifestei, não vejo que os eleitores paranaenses enxerguem na aludida ‘casinha’ o símbolo do Governo do Estado do Paraná, até mesmo diante da longínqua gestão, encerrada há mais de vinte e três anos. Além disso, o fato de alguns símbolos ainda estarem presentes em alguns locais do Estado (rodovias e obras) não conduz à conclusão de que foram incorporados ao símbolo do Estado do Paraná”.
A Coligação “Paraná Olhando Pra Frente” e Ricardo Gomyde alegam que Álvaro Dias vem veiculando, em sua propaganda eleitoral ao Senado, símbolo oficial representativo do Estado do Paraná no período em que foi Governador, representado por uma “casinha” estilizada, o que afrontaria o artigo 40 da Lei 9.504/97.
Fonte: TRE/PR