Policiais federais, policiais rodoviários federais e fiscais da Receita Federal, farão uma mobilização a partir das 9h de quarta-feira (3), na Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Cidade do Leste, no Paraguai. Os servidores pedem a regulamentação do adicional de fronteira, previsto em lei criada em 2013.
A mobilização nacional e deve afetar Inspetorias, Pontos Alfandegados, Delegacias e postos de fronteira da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal espalhados por todo o País. Segundo nota divulgada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a mobilização conjunta serão realizadas até o governo federal autorizar o pagamento da Indenização de Fronteira, conforme a Lei nº 12.855.
Nota
Esses servidores federais foram contemplados pela Lei 12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira, mas aguardam há um ano sua regulamentação que necessita apenas de um Ato do Poder Executivo, que determinará as cidades e a quantidade de funcionários que receberão este direito. O projeto que criou a Indenização de Fronteira foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em agosto de 2012. Essa proposta surgiu como uma das principais medidas estruturantes previstas no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado pela Presidência da República, em junho de 2011.
A tramitação na Câmara dos Deputados, que começou em agosto de 2012, foi encerrada em 2 de julho de 2013. Foram 11 meses até a aprovação do Projeto de Lei em Plenário. O texto, em seguida, foi enviado ao Senado onde também foi aprovado. A Lei nº 12.855, que institui a Indenização de Fronteira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro de 2013 e desde esta data os servidores aguardam a publicação do Ato do Poder Executivo que regulamentará este direito.
Toda essa demora gerou instabilidade e insegurança ao conjunto de servidores que decidiram promover a Mobilização Nacional Conjunta em favor da implementação e regulamentação imediata da Indenização de Fronteira. A falta de informação e de definição quanto ao início do recebimento deste direito causa apreensão e desestimula a permanência de servidores que formam a linha de frente no combate aos crimes que ocorrem na região de fronteira.