No dia 6 de agosto, Maria Cleusa da Silva sofreu um acidente vascular (AVC) cerebral ao sair do trabalho, às 16h20. Ela foi levada para o Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, onde foi internada. O marido, Darci Marques, foi comunicado e chegou ao hospital por volta das 18h, onde foi informado que Maria havia sofrido um AVC seguido de aneurisma.
A divisão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal informou que devido a falta de equipamentos para cirurgia de aneurisma cerebral, a paciente deveria ser transferida para outra unidade, como a do Hospital Ministro Costa Cavalcanti, em Foz do Iguaçu, ou hospitais de Cascavel, Londrina ou Curitiba, especializados neste tipo de complexidade.
Em entrevista à Rádio Cultura, Darci relatou que enquanto a mulher estava internada, não foi informado pelos médicos sobre a real situação. O marido disse ainda, que foi aconselhado a procurar um político para que pudesse apressar a transferência para outro hospital. “O que estou questionando é a irresponsabilidade de mandar os familiares procurarem políticos. Como não conheço perdi minha esposa dentro do hospital. Não tenho influência política. Acho que a situação da UTI de trauma é lamentável”.
Na segunda-feira, Darci procurou o Ministério Público e na terça-feira o hospital foi notificado, quando então foi informado que o caso seria acompanhado por um neurocirurgião do hospital. Apos 10 dias de espera sem conseguir a transferência, sexta-feira Maria teve morte encefálica. A família decidiu fazer a doação dos órgãos.
O chefe da 9° Regional de Saúde, Ademir Ferreira, informou que um inquérito será aberto para apurar o caso.
Entrevista com o marido: https://soundcloud.com/r-dio-cultura-foz/02-milton-denuncia
Comunicado HMFI
Nesta sexta-feira (22), a assessoria do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu enviou uma nota com o relato da enfermeira Gerente Divisão de UTI.
“A paciente Maria Cleusa da Silva, 47 anos, deu entrada na instituição no dia 06-08-14 , na UTI às 22:50h, intubada com uso de droga vasoativa, realizado TC de cranio e já avaliada pelo neuro.
No dia seguinte no período da tarde foi realizado nova TC de crânio e reavaliado pelo neuro, onde solicitou que a mesma, fosse inserida na central de leitos, para transferência de alta complexidade, pois se tratava de um aneurisma com fischer III e que poderia evoluir para IV, necessitando de embolização ou clipagem.
Nós nunca fomos referencia para este tipo de procedimento, a instituição nunca foi credenciada para realizar o procedimento.
Após nove dias de tentativa de transferência para alta complexidade, aproximadamente às 17:20h do dia 14-08-14, ela apresentou uma tempestade adrenérgica, onde há uma descarga de adrenalina no organismo, provável acometimento de um sangramento extenso no encéfalo, onde há a total instabilidade do organismo, diante dessa situação, suspendeu se toda as drogas depressora do sistema nervoso central, e aguardamos em media 18h para então, começarmos a investigação para Morte Encefálica (ME).
Realizado os dois exames clínicos que indicavam que a paciente encontrava -se em ME, marcamos, então a cintilografia, onde a mesma foi realizada no HMCC às 15:20h 16-08-14, pelo Dr Cristiano e que concluiu a investigação de ME, ai sim,diagnóstico confirmado de ME.
Então comunicamos o resultado ao convivente, onde o mesmo foi abordado para doação de órgãos , isso aproximadamente às 17h de 16-08-14, então ele decidiu doar, mas para autorizar a doação , tem que ser esposo, esposa, filho, pai, mãe, irmã, irmão ou convivente com declaração de união estável, e infelizmente esse que se dizia esposo, não havia nenhum documento que comprove que o mesmo era o companheiro da paciente e segundo informações cedidas por ele, ela não tinha mais nem pai, irmão, mãe, filho. Então a doação não seria realizada, pois ele não poderia autorizar a retirada dos órgãos.
Entro em contato com o plantão judiciário e solicito que seja acionado o cartório, para ser realizado uma Fé publica, onde dois amigos do casal declaram que eles conviviam à aproximadamente 20 anos, isso possibilitaria a doação. Prontamente o Juiz de direito de plantão, autorizou, então foi enviado ao cartório um mandato judicial, solicitando que seja aberto o cartório às 22h para assim realizar a declaração. Às 22:50h o convivente já estava de posse da declaração, sendo autorizado a captação.
Ressalvo, que, sem esse documento ele não poderia nem realizar a doação de órgãos e nem retirar o corpo”
(Karin Aline Zilli Couto-Gerente Divisão UTI
HMPGL –
Secretária da CIHDOTT)