O Ministério Público Federal pediu a impugnação da candidatura de 12 candidatos a deputado federal e estadual. Entre as condenações estão os crimes de captação ou gasto ilícito de recursos de campanha, contas irregulares e formação de quadrilha e receptação.
1. SONIA MOREIRA MOLINA SAPATA – PV – DEPUTADA FEDERAL –
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “O” DA LC 64/90 (demitida a bem do serviço público pela
Prefeitura Municipal de Maringá).
2. BERNARDO GUIMARÃES RIBAS CARLI – PSBD – DEPUTADO ESTADUAL –
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “J” DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito
de recursos de campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições)
3. HUSSEIN BAKRI – PSC – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de
União da Vitória – Decreto Legislativo 15/2011)
4. ALTAMIR SANSON – PSC – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de
Palmeira – Decreto Legislativo 576/2013)
5. LUIZ EDUARDO CASAGRANDE – PSC – DEPUTADO ESTADUAL –
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “L” DA LC 64/90 (condenado em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao erário)
6. CELSO LUIZ SOARES ROCHA – PRP – PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR –
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR e pelo TCU relativas a convênios firmados quando era Prefeito de Fazenda Rio
Grande/PR)
7. JOSÉ AUGUSTO FELIPPE – PSD – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE
ART. 1, I, “J” DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de
campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições)
8. JOSÉ BAKA FILHO – PDT – DEPUTADO FEDERAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a convênios firmado
quando era Prefeito de Paranaguá/PR)
9. SIGILOSO
10. ALMIR BATISTA DOS SANTOS – PTB – DEPUTADO ESTADUAL –
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a transferência voluntária)
11. ADEMAR COSTA – PDT – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “E” DA LC 64/90 (condenado criminalmente por estelionato, estelionato majorado,
formação de quadrilha, corrupção ativa em três ações penais transitadas em julgado –
uma ou duas se referem ao caso Banestado – ele era o contador)
12. OSCAR MOREIRA – PTN – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “E” DA LC 64/90 (condenado criminalmente por formação de quadrilha e receptação com decisão transitada em julgado)
Rua Marechal Deodoro, 933, Centro – Curitiba/PR – CEP 80060-010
Fone (41) 3219-8700 – Fax (41) 3219-884313. ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE – PT – DEPUTADO ESTADUAL – INELEGIBILIDADE ART. 1, I, “O” DA LC 64/90 (demitido a bem do serviço público do IML
do Paraná).