Por PMFI
A prefeitura divulgou que empresários da cidade terão benefícios como descontos nos juros e multas e parcelamentos da dívida com o Programa de Recuperação Fiscal de Foz, – RefizFoz Empresarial -. As empresas que têm dividas de impostos e taxas, além de autos de infração do Procon ou parcelas de alienação de imóvel, poderão fazer a regularização desses créditos. Vale também para a pessoa jurídica que está inscrita em dívida ativa ou já tenha sido ajuizada. A adesão deve ser feita até o dia 15 de dezembro, data também em que vence o prazo para quem optar pelo pagamento à vista e, também da primeira parcela para o empresário que optar pelo parcelamento.
Parcelamento
O projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Reni Pereira, prevê que o pagamento poderá ser feito em até 36 parcelas, com descontos proporcionais ao número de vezes em que será feita a quitação.
Já a pessoa jurídica com dívida ativa superior a R$ 300 mil, o prazo poderá ser estendido até 60 parcelas, com redução de 30% nas multas e juros. Quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 100%. Em seis parcelas a empresa terá redução de 90% nos juros e multas. Em doze vezes esse desconto será 80%; Em 18 parcelas de 70%. Em até 24 parcelas o desconto será de 60% e em 36 vezes, a redução nas multas e juros fica em 40%.
Adesão
O Refisfoz Empresarial permite também, que o empresário escolha quais créditos quer incluir no programa. Não precisa ser o total da dívida. A adesão ao Refisfoz pode ser feito no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal da Fazenda ou por meio eletrônico, para isso é só solicitar o serviço ao contador da empresa. Os escritórios de contabilidade utilizam o módulo contador, na página da Secretaria da Fazenda na internet, onde acessam o link que possibilita fazer o parcelamento da dívida do seu cliente pelo portal e, a emissão dos boletos de pagamento. Para parcelar a dívida, o valor não pode ser inferior a duas unidades fiscais do município, que hoje é de R$ 62,48 a UFFFi.
Quem já está com a dívida ajuizada pode aderir ao programa de recuperação fiscal de forma direta. Não é necessário quitar com antecedência as custas do processo e os honorários. Isso pode ser realizado, no momento em que o empresário for ao fórum pedir a extinção do processo. A pessoa jurídica, participante do Refisfoz Empresarial, deve estar atenta a data de vencimento para o pagamento à vista e também da primeira parcela, que deve ser feito até o dia 15 dezembro. Quem não efetuar o pagamento perde o benefício do desconto e a adesão ao programa não se consolida. Também quem atrasa três parcelas consecutivas é excluído do programa e a dívida volta ao valor original, os valores pagos antes da inadimplência serão abatidos desse total.
O Refisfoz Empresarial vale para créditos tributários e não tributáveis. São exemplos dessas dívidas o ISSQN, taxas de licença, penalidades de multa, parcelamento de alienação de imóvel na área industrial, auto de infração do Procon. Não poderão ser incluídos no programa de recuperação os débitos relativos ao Imposto Sobre a Transmissão de Propriedade Inter-Vivos – ITBI.