O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 e 2011 do Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste), sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi.
Em 2008, foram encontradas nove irregularidades e cinco ressalvas, que levaram o Tribunal a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas. Os motivos foram a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); inconsistências nos saldos em relação as posições apresentadas nos extratos das Instituições credoras; e falta de repasse da contribuição patronal e dos servidores ao Regime Próprio.
Também integram o rol de irregularidades o descumprimento do limite para abertura de créditos adicionais no orçamento; despesas não empenhadas; despesas com publicidade acima do permitido na legislação eleitoral; déficit das obrigações financeiras não vinculadas e falta de aplicação de 60% dos recursos municipais ao FUNDEB.
Em 2011, o motivo foi a não comprovação da aplicação dos recursos repassados, pelo Município, à Companhia de Desenvolvimento e à Companhia de Habitação de Foz do Iguaçu. Paulo Mac Donald Ghisi deverá devolver o valor integral de R$ 51.813,03 à primeira e R$ 9.705,92 à segunda.
Em virtude das nove irregularidades de 2008 e da ressalva, o TCE determinou a aplicação de dez multas ao ex-prefeito: três multas no valor de R$ 1.450,98 e sete de R$ 725,48 – totalizando R$ 9.431,3.
Devido às irregularidades de 2011, o Tribunal determinou a devolução dos recursos repassados às entidades pelo ex-prefeito e aplicação de duas multas ao gestor, no valor de R$ 725,48 – totalizando R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no Artigo 87, Incisos III e IV e parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O gestor pode recorrer das decisões, que ocorreram na sessão de 11 de junho da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Por determinação do Tribunal, após o trânsito em julgado, cópias dos autos deverão ser encaminhadas à Diretoria de Execuções para anotação da decisão e execução das multas.