Com base em liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Foz do Iguaçu (Oeste) anulou licitação – na modalidade registro de preços – cujo objeto era a contratação de empresa para construção de calçadas, execução e manutenção do sistema de drenagem urbana, pavimentação asfáltica e poliédrica, entre outros serviços. No entendimento do órgão de controle, o sistema de registro de preços para a aquisição de obras e serviços de engenharia não encontra amparo legal.
O valor máximo previsto no edital era de R$ 10 milhões. A cautelar foi emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, no último dia 13, com base em instrução da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE. Em dez dias, o prefeito de Foz, Reni Pereira, encaminhou ofício ao TCE, informando que o certame havia sido não penas suspenso, mas anulado. O entendimento exposto pela Difop encontra amparo em decisão semelhante do Tribunal de Contas da União.
Segundo o secretário de Obras do Município, Cristiano de França, as obras de pavimentação em andamento não será afetadas. França explicou que a prefeitura preferiu pagar a empresa, que faria as obras conforme a necessidade do Município, mas o Tribunal de Contas entende que o trabalho deve ser feito assim que for pago. Sendo assim, a prefeitura deverá licitar cada obra separadamente.
Na sessão desta quarta-feira (28) da Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal, os demais membros do colegiado homologaram a decisão liminar do último dia 13.