Os cofres de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste) devem ser ressarcidos em R$ 7,432 milhões. O motivo são as 12 irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no convênio celebrado entre o município e a Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira (Apresb). O esquema, identificado em inspeção e confirmado por Tomada de Contas Extraordinária, envolvia terceirização irregular de mão de obra, pagamentos indevidos a entidades privadas, superfaturamento e sonegação fiscal, entre outras ilegalidades.
Além do ressarcimento, aos gestores envolvidos foram aplicadas 14 multas, no valor total de R$ 751,3 mil.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), a Apresb foi contratada pela Prefeitura para implantar, fomentar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar o Programa “Saúde Para Todos” no Município. Os repasses totalizaram R$ 18,532 milhões, entre os exercícios de 2010 e 2012. O prefeito, à época, era Armando Luiz Polita.
Relator do processo (nº 496878/12), o conselheiro Ivan Bonilha considerou, em sua proposta de voto – aprovada pelos demais membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE – que “as defesas (…) não tiveram êxito em refutar os fatos e fundamentos do Relatório de Inspeção”. Elaborado pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT), o Relatório tem 30 páginas e 52 anexos.
Estrutura insuficiente
Um dos problemas encontrados pela DAT foi a falta de cuidado da Prefeitura de São Miguel ao avaliar a competência da Oscip. Para tentar comprovar sua capacidade técnica, a Apresb apresentou dois atestados emitidos pelo Município vizinho de Itaipulândia; um deles, assinado por Cleide Inês Griebeler Prates. Secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes, ela é esposa de Aliomar Marcelo Gomes Prates, presidente da Associação; o outro atestado foi firmado pela Câmara de Vereadores de Itaipulândia. À época, Aliomar era vereador na Casa.
Não bastasse isso, quando da inspeção do TCE, a entidade não possuía qualquer patrimônio. Ela recorria à locação de móveis e equipamentos essenciais para poder funcionar. Para cumprir as obrigações previstas em contrato, celebrou parceria com o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), sediado em Balneário Camboriú, com quem partilhava os serviços prestados pelo mesmo contador.
“O Município de São Miguel do Iguaçu agiu com negligência e descaso com o erário quando celebrou parceria com uma Oscip sem capacidade técnica, estrutural ou de pessoal, a qual tem que se socorrer de outra entidade para viabilizar a execução do objeto ajustado na área da saúde”, observou, em seu voto, o relator.
Superfaturamento
Contudo, o relacionamento da Apresb com o Ibrasc vai muito além do compartilhamento dos serviços de escrituração contábil. É também em Balneário Camboriú que reside Wagner Daniel Dutra Mattos, ex-presidente do Ibrasc e contratado como consultor pela Apresb (ver infográfico abaixo).
Mattos é sócio proprietário do Centro de Especialidades Médicas e Hospitalares Ltda. (Cemhosp), do qual detém 75% do capital, e da Sociedade Médica Mãe de Deus, da qual possui 78% de participação. Ambas as entidades prestavam serviços à Apresb. Ele é pai dos sócios proprietários da Bangiolo e Mattos, empresa que locava veículos e equipamentos à entidade. Um dos veículos locados, inclusive, encontrava-se registrado em seu nome.
Dentre as irregularidades identificadas na inspeção do TC, o relator considera “extremamente grave” o superfaturamento no pagamento de serviços médicos em favor da Sociedade Médica Mãe de Deus e do Cemhosp. O dano ao erário alcançou R$ 7,432 milhões, o que equivale a 40,11% do valor total repassado durante o período.
“Resta evidente que o interesse público não é o maior beneficiário do Termo de Parceria realizado entre o Município de São Miguel do Iguaçu e a Oscip”, considera o conselheiro Ivan Bonilha.
Além de determinar a devolução de valores e aplicar as 14 multas aos citados, o relator fixou medidas correcionais, administrativas e preventivas, no total de 13 procedimentos. Comunicações sobre os fatos identificados serão enviadas ao Ministério Público Estadual, à Justiça Eleitoral e à Secretaria da Receita Federal, para que tomem as devidas providências. Da decisão – aprovada em sessão da Primeira Câmara no último dia 29 de abril – cabe recurso.
TCEPR