O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta quinta-feira (8), proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral para punir com reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, quem acusar injustamente candidato a cargo eleitoral de ter cometido crime ou ato infracional.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo o texto, será submetido a mesma punição quem, mesmo ciente da inocência do candidato e com finalidade eleitoral, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.