O Ministério Público do Paraná divulgou uma nota na qual a reproduz que a 2.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (Região Oeste do Paraná) determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens de quatro empresas que prestaram o serviço de transporte coletivo na cidade e que, após o cancelamento dos contratos por força de decisão judicial, foram indenizadas pelo Município no valor de R$ 18.376.161,96. Segundo o texto, o bloqueio decretado é até a soma de R$ 22.886.746,29, total que corresponde ao valor pago corrigido.
A decisão foi proferida em resposta à ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu. O procedimento é contra o prefeito da cidade na gestão 2009/2012, que autorizou o pagamento indevido, contra as empresas de transporte coletivo e ainda contra uma consultoria contratada pelo Município para aferir o valor supostamente devido às empresas.
Na ação, a Promotoria explica que, em 1996, o Município firmou contrato com as empresas, com prazo de vigência até 2008. Em 2009, porém, o prefeito da época tentou prorrogar os contratos administrativos, por meio de termos aditivos. Mas estes foram suspensos (e posteriormente cancelados) pela Justiça, que determinou ainda que o Município deflagrasse novo procedimento licitatório para a concessão do transporte público municipal de passageiros.
A concessionária que venceu a concorrência pagou ao Município o valor de R$ 18.240.000,00, correspondente à receita tarifária estimada para o período de 15 anos. A quantia, acrescida de R$ 136 mil, foi repassada, pela prefeitura, às empresas, a título de indenização decorrente da diferença entre os valores de tarifas, saldo de FGTS e de bilhetagem eletrônica. O MP ressalta, entretanto, que as despesas indenizadas são indevidas, pois se referem a custos normais da tarifa. Além disso, não havia qualquer obrigação legal ou contratual para que o ente municipal indenizasse qualquer das verbas, sendo que para algumas delas sequer há provas de que efetivamente ocorreram.
O valor pago é bem menor do que o anteriormente alegado pelas concessionárias, que defendiam ter um crédito de R$ 141.494.109,31. O montante efetivamente pago é idêntico, porém, ao apurado por uma consultora contratada pelo município, ao custo de 62.650,00, e cujo laudo é contestado na ação por ter sido considerado manifestamente ilegal e contrário às disposições contratuais. Cabe colocar ainda que esse montante foi apontado, mesmo sem haver documentos comprobatórios da totalidade do suposto crédito.
“Em suma, as concessionárias aceitaram receber 12% do valor inicialmente almejado, abrindo mão da enorme diferença, suportando em ‘prejuízo’ de mais de R$ 120 milhões. Na verdade, não reivindicaram porque sabiam que esta urbe não tinha obrigação legal ou contratual de ressarcir qualquer das verbas pleiteadas”, ressalta o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, que assina a ação.
Diante disso, a Promotoria requereu a indisponibilidade de bens de todos os beneficiários com os pagamentos indevidos, para o ressarcimento do Poder Público, e também a condenação dos requeridos nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa. Além da devolução dos R$ 22.886.746,29 pelas concessionárias do transporte coletivo, o MP pede a restituição dos valores pagos à empresa de consultoria (R$ 62.650,00).
Matéria de Assessoria Ministério Público do Paraná
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