Policiais Militares Ambientais de Foz do Iguaçu, durante patrulhamento de rotina, em uma área rural localizada no município de Serranópolis do Iguaçu, foi identificado um dano ambiental, nas proximidades do Rio Represo, onde o proprietário estaria realizando uma “movimentação de solo” utilizando das “Áreas de Preservação Permanente”, impedindo desta forma a regeneração natural das margens ao longo desse trecho do Rio, danificando a Mata Ciliar, não possuindo Autorização Ambiental do órgão competente, neste caso o IAP.
A Polícia Ambiental já encaminhou Ofício ao Ministério Público, solicitando ao mesmo a avaliação e a competente formalização da acusação contra o proprietário do Crime Ambiental cometido.
Vale Salientar que as áreas ao longo dos Rios devem ser preservadas, pela sua importância de proteção ao Meio Ambiente, tendo várias funções no equilíbrio ambiental, entre elas a de permitir a proteção da fauna e da flora, como corredor de espécies animais, evita o assoreamento das margens, protege o Rio e propicia alimento para os peixes, além de muitas outras, explica o comandante da Companhia de Foz do Iguaçu, Cap Capelli.
A Polícia Militar Ambiental esclarece que, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais é de 1 a 3 anos, e também contrariando o “Novo Código Florestal”, as pessoas flagradas em atos lesivos ao Meio Ambiente, estão sujeitas ainda a sanção administrativa de multa ambiental, a Multa pode chegar a R$ 50.000,00, por hectare, a ser estipulada pelo IAP, além de terem que recuperar obrigatoriamente a área degradada.
Assessoria