O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a alteração no sistema de suspensão dos veículos. As novas regras estabelecidas por resolução do CONTRAN tornam legal o rebaixamento de veículos desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito e constem obrigatoriamente no Certificado de Registro de Veículos.
Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede Detran e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular. Caso a alteração no veículo já tenha sido feita o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do órgão de trânsito.