A Agência Nacional de Transporte Terrestres no Brasil divulgou algumas alterações na lei com referência a passagens de viagens para ônibus interestaduais e internacionais. A partir de agora as empresas são obrigadas a emitir os bilhetes com o nome e o CPF de quem vai viajar. Além disso, a passagem deve conter discriminado, o valor cobrado pela taxa de embarque e também dos impostos.
Outra mudança é caso o passageiro desistir da viagem. A pessoa terá apenas que emitir um pedido por escrito em até três horas antes do embarque para a empresa. A empresa pode cobrar um reembolso de no máximo 5% do valor da passagem. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode ultrapassar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
Já com relação aos atrasos, se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, ou então terá que devolver o valor do bilhete. Se o atraso ultrapassar de três horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem. As novas regras valem para viagens acima de 75 quilômetros.
Com informações Antt