Segundo dados do governo do Estado do Paraná, em 2013, foram registrados no estado 12.453 boletins de ocorrência envolvendo situações de violência contra a mulher. As denuncias incluem casos de assédio sexual, calúnia, constrangimento ilegal, difamação, estupro ou atentado violento ao pudor, homicídios, injúria, lesão corporal e sequestro. No ano anterior foram 11.240 ocorrências.
Porém, em muitos casos a intenção da mulher não é criminalizar a conduta do agressor, mas sim tomar alguma atitude para que a violência não aconteça mais. Por isso, ela vai até a delegacia registrar o boletim de ocorrência, mas, por medo ou arrependimento, quanto é informada sobre as consequências para o agressor, não faz a representação – procedimento em que a vítima permite que o Estado atue na situação denunciada.
“Só a partir da representação é que o Estado age. A mulher pode registrar o boletim de ocorrência e não representar. Ela tem o prazo de seis meses para fazer a representação. Quando isso não acontece, o boletim é arquivado e a delegacia não pode tomar nenhum tipo de atitude”, explica a delegada da titular da Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem), Paula Brisola.
Atendimento
No Paraná o atendimento à mulher vítima de violência conta com 16 Delegacias da Mulher. Em 2013 foi criada a Coordenadoria das Delegacias da Mulher (Codem) para atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher. Em situações de violência, a vítima pode ser encaminhada para um Centro de Referência, onde ela terá assistência psicológica e acompanhamento de um assistente social. Os filhos e o agressor também podem ser atendidos.