O governo do Paraná ampliou de 10 para 24 meses o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), sobre o estoque de produtos sem retenção do tributo e que foram incluídos no regime de Substituição Tributária. A medida, que entra em vigor neste sábado (1), atende à solicitação do presidente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná, Darci Piana.
Foram incluídos artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais. A intenção do Governo do Estado com a instituição do regime de Substituição Tributária é eliminar a concorrência desleal e recuperar a arrecadação sobre o que era sonegado de ICMS ao longo da cadeia.
Os comerciantes têm de levantar o valor do ICMS sobre o estoque das mercadorias e dividi-lo em 24 parcelas. No regime normal, a incidência do imposto é sobre a venda ao consumidor e o recolhimento total é feito no mês seguinte. A inclusão dos novos itens no regime de Substituição Tributária está prevista em seis Decretos.