A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está alterando o processo de gestão do programa Tarifa Social. Para os clientes, a principal mudança é que o recadastramento, que antes era anual, deverá ser feito a cada dois anos. “O recadastramento continua sendo obrigatório para que o cliente não seja desligado do programa”, explica o gerente Comercial da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus. As mudanças não afetam os critérios de concessão do benefício.
A partir de agora, se o cliente for cadastrado em algum benefício do governo federal, estadual ou municipal, deverá apresentar o último extrato com o valor recebido. Entre os programas que devem ser informados estão o Bolsa Família e o Família Paranaense. Outros documentos necessários são a conta de água da Sanepar; IPTU, ou contrato de locação do imóvel, ou documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; RG, CPF, ou Certidão de Nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho com o último contracheque; extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o último benefício, para aposentados e pensionistas.
Para quem já está inscrito a validade do benefício da Tarifa Social foi prorrogada para até dois anos da concessão. Sempre que se aproxima a data de renovação do cadastro, a Sanepar informa na conta e o cliente deve comparecer à Central de Relacionamento mais próxima para renová-lo. Com o vencimento cadastral, a tarifa cobrada, que atualmente é de R$ 6,20 por mês para água e R$ 9,30 para os serviços de água e esgoto, fica sem o subsídio. “Em alguns casos, só quando o cliente percebe que a conta está mais alta, procura a Sanepar para acertar o cadastro”, diz o gerente. Muitos cadastros vencem todos os meses e não são atualizados espontaneamente.
As alterações já estão em vigor. Em janeiro deste ano, 159.597 famílias se mantinham no programa. Em dezembro de 2013, as beneficiadas eram 158.860. O número varia todos os meses em função de vários fatores como emprego e renda do total de moradores de cada família, consumo de água tratada, tamanho do imóvel e, principalmente, pela falta de atualização cadastral.
Para receber o benefício da Tarifa Social, a família deve ter renda de até meio salário mínimo nacional por morador; consumir até 10 mil litros de água tratada por mês e morar em imóvel de até 70 metros quadrados.
AEN