Mônica Nasser
De acordo com o Sindicato de Habitação e Condomínios do Estado do Paraná (Secovi-PR) que há mais de 20 anos atua na cidade de Foz do Iguaçu, cerca de 10% dos condomínios enfrentam o problema da inadimplência no seu cotidiano. Quem deixa de pagar acaba onerando ainda mais aqueles que mantêm suas contas em dia.
Para cortar os gastos e incentivar os devedores a pagar os atrasados, a administração do síndico ou o corpo diretivo são fundamentais neste processo. De acordo com o Drº José Brito de Almeida, assessor jurídico do Secovi-Foz é dever do síndico não deixar acumular as dívidas e isto pode ser cobrado judicialmente ou extrajudicial. “É dever do síndico cobrar as dívidas e esta previsto no código civil, se ele não fizer na sua administração pode ser responsabilizado por isto, inclusive nas sua prestação de contas anuais”, completou.
Dependendo do tempo em que ficam sem pagamento, as dívidas podem atrapalhar profundamente a vida do devedor e resultar em problemas difíceis de resolver como por exemplo, a perda de bens. No caso da dívida condominial a situação é complexa, a dívida é da unidade, ou seja, do imóvel. O recomendado sempre na compra de um imóvel é que se verifique a situação legal do mesmo.
O inquilino que não paga suas dívidas condominiais em dia também é responsabilizado. A multa é de 2% com correções e mais os juros legais de 1% ao mês. “Se a pessoa esta com dificuldade de pagar, nós recomendamos que procure o síndico e não deixe acumular a dívida. O síndico tem dever de cobrar e a medida drástica é de que a pessoa pode até perder o imóvel e vai ser despejado. O condomínio é vida coletiva onde o coletivo prevalece sobre o individual”, lembrou Brito.