A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria da Saúde do Paraná irão notificar e multar os fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores de medicamentos que não apresentarem, até o dia 23 de abril, um plano de destinação dos medicamentos em desuso. No Paraná o descarte adequado de medicamentos em desuso é determinado por lei.
A lei prevê a responsabilidade compartilhada de fabricantes, comerciantes e consumidores pelo descarte correto de remédios vencidos. Em vigor desde outubro do ano passado a legislação determina o descarte adequado de todos os resíduos de medicamentos, de uso humano ou veterinário.
Conforme a Lei, os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos são obrigados a aceitar a devolução dos medicamentos usados, vencidos ou que não servem mais. Em contrapartida, os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a coletar e destinar adequadamente os medicamentos descartados nos pontos de recolhimento.
As multas podem variar de R$ 7 mil a R$ 71 mil por estabelecimento. Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar de valor. As indústrias e comércios de medicamentos também deverão apresentar um registro dos volumes de remédios coletados, notas de transporte e de tratamento ou destinação final em local licenciado para este fim.