A partir de 2014 o plano pedagógico do ensino básico ao superior das escolas do Paraná inclui a educação ambiental nas disciplinas. A medida, valida para todas as escolas das redes públicas e particular de ensino, é determinada por Decreto, assinado pelo governador Beto Richa, e faz parte da Política Estadual de Educação Ambiental e do Sistema Estadual de Educação Ambiental.
Conforme a nova política é dispensada a criação de uma nova disciplina, mas o tema deve integrar o projeto pedagógico da educação infantil, educação especial, profissional, educação de jovens e adultos e de comunidades tradicionais. Conforme prevê a Lei Estadual de Educação Ambiental, os professores vão utilizar como unidade de atuação a bacia hidrográfica em que a instituição escolar está inserida.
A Lei prevê ainda a criação de um órgão gestor para coordenar a Política Estadual e Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental no Paraná formado por representantes das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, Educação, Saúde, Agricultura e Abastecimento, e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.