Mônica Nasser
Na última sexta-feira (31), o Ministério do Turismo publicou a portaria que estabelece critérios e normas para a profissão de guia de turismo. A portaria nº 27/2014 estabelece a carga horária do curso de formação de 800 horas e as regras são definidas pelo Ministério da Educação, além de pontuar com detalhes os tipos de trabalhos e quem pode atuar como guia.
De acordo com Sidnei dos Reis, presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Foz do Iguaçu (Singtur) , o profissional que quiser exercer a profissão deve respeitar alguns requisitos e critériose a portaria nova pode ajudar neste processo. “A portaria normatiza a situação que estava sem esclarecimentos e é uma vitória, uma vez que existiam brechas na lei e que não eram bem esclarecidas”, ressaltou.
O profissional deve realizar as atividades de acompanhamento, orientação, transmissão de informação ( pessoas ou grupos) em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais e especializadas.
Para ser um guia regulamentado, o profissional precisa passar por um curso técnico de formação profissional, apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. O registro junto ao Ministério do Turismo deve ser apresentado pelo profissional devidamente identificado com crachá durante a atividade. Quem faz este controle dos profissionais de turismo no Brasil é o Cadastur que possui o Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, que atuam no setor do Turismo. No país existem 10.625 registro de cadastro, no Distrito Federal são 198. (Fonte Ministério do Turismo)
A norma ainda distingue a atividade de guia de turismo das atividades de condutor de visitante em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais e de monitor de turismo. O condutor monitora as visitas de pontos de interesse cultural no município, tais como, museus, monumentos e prédios históricos desenvolvendo, atividades, interpretativas fundamentas na história e memória local.
A nova portaria atualiza legislações, a anterior não regulamentava a profissão e nem definia detalhes sobre a atuação de guias de turismo. A novidade também é que a portaria dá mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, internacional ou especializado em atrativo turístico.
“A Lei do Guia é um pouco vaga na questão federal e esta normativa ratifica isto. Hoje em Foz do Iguaçu e região temos 1088 guias cadastrados e 830 estão em atividade”, concluiu Sidnei.