O Desembargador Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão, na tarde de hoje, suspendendo a liminar concedida pela 42ª Vara Cível de São Paulo a favor de torcedor da Portuguesa.
Foi assim, restabelecido o julgado do STJD do Futebol, que retirou 4 pontos da Lusa, devido à escalação irregular do jogador Heverton.
O mesmo torcedor da Portuguesa, que pleiteava a anulação do julgamento do STJD, que punira a Lusa acarretando o seu rebaixamento para a Série B de 2014, também foi derrotado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos da decisão da Desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor), que confirmou a licitude da decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, entendendo correto o julgado da Justiça Desportiva.
Ao indeferir o pedido do torcedor da Portuguesa, a relatora Desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, salientou:
“Diante de todos esses argumentos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de piso não pode ser considerada ilícita, pois apenas constatou (em sede perfunctória) não haver ilegalidade procedimental no processo nº 320/2013, que tramitou junto ao STJD (prova inequívoca), motivo pelo qual deveria ser efetivado o cumprimento imediato desta decisão administrativa.
Ressalto, por fim, que tal entendimento está em total consonância com o disposto no artigo 217, da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia das entidades desportivas e das associações quanto a sua organização e seu funcionamento. Isto significa dizer que não compete ao Poder Judiciário (tal como se dá em relação ao mérito administrativo de decisões proferidas pela Administração Pública), interferir na autonomia dos entes privados de forma a substituir indevidamente as decisões proferidas por seus órgãos.
Assim, inexiste qualquer violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, tendo sido observado, ao revés, a norma Constitucional prevista no artigo 217, em adequada interpretação sistemática de nossa Carta Política.
No que se refere ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo, ainda uma vez, que o descumprimento da decisão proferida pelo STJD é fato suficiente a causar danos ao primeiro agravado (CBF) haja vista a proximidade de campeonato brasileiro de 2014.”
Por CBF