O juiz da 1ª Vara Empresarial da Capital, Luiz Roberto Ayoub, determinou nesta sexta-feira, dia 17 de janeiro, a proibição da torcida organizada Força Jovem do Vasco (FJV) de frequentar qualquer jogo de futebol e evento esportivo por um ano. A decisão passa a valer já na estreia do clube no Campeonato Carioca, no sábado, contra o Boavista.
A decisão foi tomada com base em uma ação ajuizada pelo Ministério Público após os atos de violência cometidos por integrantes da FJV na partida Vasco x Atlético-PR, no fim do ano passado, pela última rodada do Brasileirão, em Joinville, Santa Catarina.
O juiz também determinou que os integrantes da FJV, e outros denunciados pelo MP envolvidos na briga entre torcedores em Joinville, compareçam à delegacia mais próxima da residência, ou outro local indicado pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE), 15 minutos antes dos jogos. Eles só poderão deixar o local meia hora após o término da partida. Se descumprirem a decisão, cada réu terá que pagar multa de R$ 2 mil por ocorrência.
A Constituição da República garante o direito ao lazer e ao desporto (art. 6º e 217), assim como à vida e segurança, não podendo o Estado, nas três esferas do poder, furtar-se às garantias de tais direitos. Nesse contexto, inserem-se as competições esportivas, em relação às quais é direito do consumidor do entretenimento ter sua incolumidade física e moral respeitada, afirmou o juiz em sua decisão.
Caso descumpra a decisão, a FJV terá que pagar multa de R$ 10 mil (jogos de futebol) e R$ 5 mil (eventos esportivos). O integrante da torcida que desobedecer será retirado de forma compulsória do local e vai responder pelo crime de desobediência.
A Força Jovem do Vasco também foi intimada a entregar um cadastro com a relação de todos os associados. O objetivo é cruzar esses dados com a relação de denunciados pelo MP. A torcida tem cinco dias para entregar a lista de nomes.
A antecipação de tutela deferida pelo magistrado foi tomada com base em uma ação ajuizada pelo Ministério Público. Não houve acordo entre as partes na audiência. Cabe recurso da decisão.
Processo 0430046-45.2013.8.19.0001
Por TJ-RJ