O governo do Estado publicou decreto que orienta e regulamenta a atuação dos funcionários durante o período eleitoral. O documento define impedimentos relativos à utilização de bens públicos, atos pessoais, publicidade institucional e a gestão orçamentária e financeira. De acordo com o decreto fica proibida a cessão de móveis ou imóveis pertencentes ao governo estadual para benefício de qualquer candidato ou partido. Assim como usar materiais ou serviços custeados pelo Estado.
Também está vetada, no horário de expediente, qualquer atividade eleitoral e manifestação silenciosa de funcionário por determinado candidato, inclusive fixação de cartazes ou adesivos no ambiente de trabalho. O texto é explicito quanto a vedação da utilização de redes sociais particulares, através de equipamentos do Estado, para fazer propaganda positiva ou negativa de qualquer candidato e divulgar opiniões políticas e partidárias.
Para evitar favorecimento pessoal, os agentes públicos não poderão, a partir de 8 de abril, dar aos servidores aumento salarial que exceda os índices da inflação. A publicidade dos programas e obras do governo deverá ser exclusivamente de caráter educativa e informativa sendo proibido constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
As transferências voluntárias de recursos aos municípios também fica suspensa, com exceções para casos de calamidade pública e programas sociais já autorizados em lei e em execução.
Punição
De acordo com a legislação os servidores que não cumprirem as regras e favorecerem algum candidato, partido ou coligações partidárias, utilizando a estrutura do Estado, estarão sujeitos a penalidade administrativa, civil e penal. As medidas contemplam servidores públicos da administração direta, indireta e autarquias do Estado e a conduta previsto no documento deve ser seguida por todos os funcionários, sejam eles candidatos ou não a cargos eletivos.