O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no final do ano passado a Resolução nº 471 regulamentando os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas. Na pratica isso representa que o sistema de câmeras instaladas nas ruas poderá ser utilizado para multar motoristas, desde que observadas as regras estabelecidas na resolução.
Segundo a resolução, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
A norma prevê ainda que o responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração e determina que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Em Foz do Iguaçu, segundo informações do FOZTRANS, os equipamentos não são operados por fiscais de trânsito e isso impede a utilização das câmeras para o tipo de fiscalização autorizada pela Resolução do CONTRAN.