Por Daryanne Cintra
O Congresso Nacional aprovou no fim de 2013 a Lei que proíbe as escolas pedirem itens de uso coletivo na lista de material escolar. Produtos de higiene, copos descartáveis, materiais de escritório, produtos de limpezas, são alguns dos itens que não podem mais ser solicitados na lista.
O diretor geral do Procon de Foz do Iguaçu, Sérgio Barros, explicou que, caso haja alguns dos itens na lista, o pai pode se negar a comprar. “O responsável não é obrigado a comprar, e caso a escola insista em pedir o produto, neste caso, deve-se procurar o Procon para que as devidas providências sejam tomadas”.
Em Foz do Iguaçu, o Procon retoma as atividades somente no dia 1º de fevereiro, mas, de acordo com o diretor geral da unidade, isso não irá prejudicar o consumidor. “Por lei, o consumidor tem até 90 dias para registrar a reclamação, ou seja, os pais estarão dentro do prazo para reclamar, caso aconteça algum problema com relação à lista de material escolar”.
Ainda, conforme explicou Barros, logo na primeira semana assim que o Procon retomar os atendimentos, uma equipe fará um estudo de mercado sobre os valores dos materiais. “Nós fazemos essa tomada de preços todos os anos, e depois deixamos disponível no Procon, para que os pais tenham conhecimento dos aumentos e descontos previstos no mercado”, concluiu.