Levantamento da Confederação Nacional da Indústria e do Sebrae indicou o Paraná como o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas. Segundo o estudo, o Paraná é único Estado que possui uma alíquota inferior ao do Simples Nacional. A alíquota média nacional é de 5,5 % e no Paraná o recolhimento, em média, é de 4,6 % do faturamento da empresa. O Simples engloba sete tributos entre eles o ICMS, ISS e a Cofins.
“Temos nos preocupado não apenas com grandes investimentos, mas também com os empreendimentos menores, dando oportunidade para que empresas já instaladas no Paraná, que criem empregos, possam ampliar a produção com benefícios do Estado”, reforça o governador Beto Richa. A política tributária adotada no Paraná beneficia 98% das empresas do Estado. Hoje, aproximadamente 200 mil microempresas estão isentas do recolhimento de impostos estaduais.
O levantamento analisou seis setores da indústria (calçados, laticínios, móveis, panificação, material, cerâmico e vestuário), seis do comércio (autopeças, farmácia, material de construção, mercearia, restaurante e vestuário) e um de serviços (educação infantil). O Paraná lidera 20 dos 24 rankings.
Em outubro, Richa sancionou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual. Com isso, os empreendedores passaram a contar com uma série de benefícios que incentivam o setor como empreendedorismo, a inovação e a sustentação no mercado formal. A legislação, aguardada há muito tempo, simplifica a abertura e a legalização dessas empresas, além de incentivar a formação de cooperativas e dar vantagens em processos de compras estatais e à exportação. Hoje 98% das empresas paranaenses são de micro ou pequeno porte e geram cerca de 1,1 milhão de empregos.
A lei garante às micro e pequenas empresas diversas vantagens, como a isenção de taxas, emolumentos e outros custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado – em casos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, alterações cadastrais e baixas.
Também fica dispensado o reconhecimento de firma em cartórios quando o pequeno empreendedor abrir, alterar ou fechar algum negócio.
A lei também traz favorecimento as MPE´s nos processos de compras públicas, de modo que elas tenham tratamento diferenciado no contrato de licitações e facilidades de aprovação de licenciamentos ambientais, que serão simplificados quando o empreendimento for de baixo impacto ambiental.
Por, Assessoria