Após o dia 25 a correria às lojas volta a acontecer, mas desta vez para a troca de presentes. De acordo com o PROCON o cliente tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a troca. O Código de Defesa do Consumidor alerta para a colocação, por parte dos comerciantes, de cartazes, em local visível, com aviso sobre a regra de substituir ou não os itens vendidos.
Preservar etiquetas, sobretudo de vestuário e de calçados, bem como lacres das embalagens de eletroeletrônicos ajudam no momento de levar outro produto, no lugar do presenteado. Se o comerciante não quiser trocar o presente, o consumidor pode entrar em contato com o Procon.
Apesar do grande número de trocas realizadas nesse período, o ano de 2013 registrou o pior índice de crescimento das vendas no varejo desde 2003, segundo pesquisa da Serasa Experian. Ainda de acordo com o estudo, as vendas cresceram apenas 2,7% em relação ao mesmo período de 2012.