O Congresso Nacional aprovou a lei que determina ao poder público procurar o idoso enfermo em casa quando for de interesse da autoridade. A nova lei, que altera o Estatuto do Idoso, proíbe os órgãos públicos de exigirem o comparecimento de idosos doentes ou impossibilitados de se locomover para a realização de procedimentos burocráticos.
A lei também garante ao idoso a autorização para indicar um representante legal, no caso de questões de interesse pessoal, e o direito de serem emitidos laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar, tanto por peritos do INSS, quanto por órgãos de saúde públicos ou privados.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional, além de tornar obrigatório o atendimento domiciliar para os casos em que o idoso esteja impossibilitado de se locomover, garante ainda aos idosos a preferência e a segurança no embarque e no desembarque em veículos de transporte coletivo, como ônibus e metrôs.