Mônica Nasser
Diante de novas denúncias de superlotação de detentos na carceragem da 6ª SDP, da Polícia Civil, em Foz, e após fiscalização realizada na segunda-feira, 09, pelo presidente da OAB em Foz do Iguaçu, Valter Cândido Domingos, acompanhado do delegado-chefe da Polícia Civil em Foz, Alexandre Macorin, foi realizada ontem, quarta-feira, uma coletiva de imprensa para esclarecer a questão e anunciar soluções, entre elas, a transferência de presos e a decisão de conceder prisão domiciliar aos presos com bom comportamento carcerário e faltando seis meses para ganharem a liberdade.
Falaram sobre o problema, Drª Juliana Arantes Zanin, juíza de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu e o promotor de justiça Tiago Lisboa Mendonça, da Vara de Execuções Penais e Corregedoria. Segundo a Juíza, desde novembro tem sido buscado uma solução junto ao Governo do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Justiça Cidadania e Dignidade Humana ( responsáveis pela construção de presídios, criação de novas vagas, transferências e remoção de presos). “Minha função é fiscalizar que a lei esteja sendo cumprida. O que esta acontecendo aqui em Foz não é diferente de nenhum outro local e sabemos que este é um problema de longa data e que não é fácil. Quem me dera assinar um papel e que a vaga fosse criada. Não é isto que acontece”, pontuou.
Ainda segundo a Juíza, em outubro desde ano, já foi detectado a superlotação na 6ª SDP, da Polícia Civil. “Na época foi determinado que para a remoção dos presos não precisaria entrar mais na Central de Vagas. Com a resolução, em novembro, realizamos a remoção de mais de 80 presos da 6ª SDP para a Cadeia Pública, só que chega um momento que não há mais lugar em nenhuma penitenciária em Foz do Iguaçu .Todas estão acima do limite”, afirmou a Juíza.
De acordo com Drª Juliana, a responsabilidade de transferência de presos e criação de vagas é exclusiva do Poder Executivo.
De acordo com o promotor de justiça Tiago Lisboa Mendonça, da Vara de Execuções Penais e Corregedoria, em outubro, na última inspeção realizada na 6ª SDP, da Polícia Civil constava no procedimento, nove presos. “Na época eu determinei o arquivamento deste procedimento, e em virtude da criação de um Comitê de Transferência de Presos, que é a Central de Vagas de Presos do Interior, que determinava que só 60% das vagas seriam recebidas na Cadeia Pública ,40% seriam de outras comarcas que integram a Vara de Execuções Penais de Foz do Iguaçu.Em duas semanas superlotou a 6ª SDP e isto foi no final de outubro,e foi reaberto o procedimento”.
Na época segundo Mendonça já havia sido confirmada as péssimas condições e a superlotação 6ª SDP. Entre as soluções confirmadas na coletiva esta a transferência de presos, que já iniciou hoje pela manhã. A previsão é de que sejam transferidos 30 presos do regime semi-aberto, da Cadeia Pública para a Colônia Penal de Curitiba, com isto serão liberadas 30 vagas da Cadeia Pública de Foz do Iguaçu, e 30 presos sairão da 6SDP, para a Cadeia Pública. “O Ministério Público esta entrando ate o final da semana, com uma ação com pedido de interdição parcial temporária da Carcerária da 6SDP, para manter as condições mínimas de manutenção de presos ali. Mais que isto, não vamos admitir e não cederemos a pressões externas. Não criamos vagas e a superlotação é uma realidade”, concluiu o Promotor.
A expectativa é de que até o final de 2015 seja criada mais uma Cadeia Pública em Foz do Iguaçu e uma nova unidade Penitenciária. O que deve criar quase 1500 vagas.
De acordo com a Juíza, devido ao grande número de prisões em Foz do Iguaçu, a situação será apenas paliativa e não existe perspectiva de solução da questão carcerária, nem a curto e nem a médio prazo. “Em duas semanas somente nos finais de semana, foram presas mais 30 pessoas, por isto, uma nova questão foi decidida, conceder aos presos do regime semi-aberto, prisão domiciliar realizando a análise de cada caso. Tomamos esta decisão consciente e analisarei preso por preso, quanto a possibilidade de que o condenado que cumpra pena em regime semi-aberto, e que tenha bom comportamento carcerário, faltando seis meses para progredir em regime aberto, seja agraciado com prisão domiciliar. Eles terão que cumprir uma série de requisitos e não há outra solução”, concluiu.