Associação Desportiva Iguaçuense Foz Cataratas foi condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná- TJD-PR a pagar uma multa de R$750,00 e mais a perda de três pontos, por deixar de disputar a partida contra o Colombo, marcada para ser realizada em Foz do Iguaçu, no dia 17 de novembro, válida pela terceira rodada da segunda fase do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino, sem justa causa, incorrendo nas sanções previstas do artigo 203, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
A equipe iguaçuense não entrou em campo porque estava em Teresina-PI, onde disputou uma partida válida pelo Campeonato Brasileiro contra o Tiradentes no dia 16 de novembro (um dia antes) e após o jogo permaneceu no nordeste do país, para enfrentar o Vitória-PE no dia 20 de novembro, também fora de casa.
“Nos causou até uma certa estranheza a decisão que o TJD tomou em relação a isso, porque no nosso entender o que foi decido não corresponde a realidade. Nós não tínhamos a condição de estar em Foz para a realização do jogo porque estávamos no nordeste para cumprir jogos do Brasileiro. Mesmo se tivesse quadro para voltarmos a Foz do Iguaçu, não cumpriria a lei que determina intervalo de 48 horas entre as partidas”, relatou o presidente da A.D.I. Foz Cataratas, Gezi Damaceno.
Agora a diretoria do Foz Cataratas aguarda a definição do resultado do julgamento do Foz do Iguaçu Futebol Clube para planejar os próximos passos, podendo até mesmo recorrer da decisão judicial.