O Governo Federal reabriu o parcelamento para a regularização fiscal dos contribuintes. O Refis da Crise está regulamentada na Portaria Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o prazo de adesão termina no dia 31 de dezembro. As regras são basicamente as mesmas da versão original do parcelamento.
Pode aderir ao parcelamento qualquer pessoa física ou jurídica que possua débitos de qualquer natureza junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2008. A adesão ocorrerá exclusivamente pelo e-Cac (portal eletrônico acessível no sítio da Receita Federal na internet com utilização de código de acesso ou certificado digital).
De acordo com a regulamentação, os débitos, objeto ou não de discussão judicial ou administrativa, poderão ser pagos a vista ou parcelados em até 180 parcelas com reduções nos juros, multas e encargos. Os devedores com débitos que se encontram em discussão judicial devem comprovar a desistência das ações judiciais. Ainda conforme a portaria, no caso de impugnações ou recursos administrativos, o pagamento à vista ou a inclusão dos débitos no parcelamento implica desistência do processo.
Devedores
Os 19 municípios da área de atuação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu contam com 117 contribuintes que apresentam dívidas fiscais, vencidas até 31 de novembro de 2008, com valores superiores a R$ 100 mil. O montante total dos débitos desses contribuintes atinge R$ 234 milhões.