A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que estabelece multa para quem descumprir a lei que regula o trabalho do empregado doméstico. Pelo texto aprovado pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O valor da multa será de pelo menos o dobro do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho para esse caso, cerca de R$ 588,00. A multa poderá ser reduzida, no entanto, se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O total arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.