Para iniciar o processo de cobrança o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) começou a enviar as quase 119 mil notificações pendentes desde 1999. Segundo o governo como todas as notificações são antigas e o prazo de recurso já expirou, os devedores não podem renegociar a dívida, nem entrar novamente com recurso.
As pendências devem ser pagas em um prazo de 45 dias, contando da data de emissão. Caso a notificação não seja paga no prazo, o DER vai entrar com ação judicial de Execução Fiscal. Na ação serão feitos acréscimos de juros, custas, honorários advocatícios, podendo inclusive resultar em bloqueio de bens.
As multas são referentes a infrações de trânsito geral, como de excesso de velocidade e peso no veículo, falta de cinto de segurança e de documentação em dia. Os dados e a situação do débito podem ser consultados no site do DER, o www.cnd.der.pr.gov.br/cnd. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-410-158.