O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) aplicou quatro multas relativas ao primeiro mandato do prefeito de Cascavel (Região Oeste), Edgar Bueno (gestão 2009-2012). Reeleito em 2012, o gestor responde por falhas na prestação de contas de recursos que recebeu do Estado (Processo nº 271171/11) e que transferiu a entidade assistencial, a Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcellos, de Cascavel (Processo nº 735132/12).
Quanto ao primeiro convênio, firmado em 2010 e que destinou ao Município R$ 97.200,00 da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), Bueno deve recolher multas, ao TCE, de R$ 138,23 e R$ 2.763,70 (Artigo 87, Inciso I, Alínea “a”, e Inciso V, Alínea “b”, da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal). As sanções se devem, respectivamente, a atraso de 46 dias na prestação de contas e inexecução do convênio, cujo objeto era compra de material e bens permanentes para adesão ao Programa “Crescer em Família”.
“O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada de prestação de contas”, adverte a decisão do conselheiro Durval Amaral, em referência ao Artigo 16, Parágrafo 3º, da LO do TCE. As contas de transferência da Prefeitura foram consideradas regulares, apesar das sanções.
Em relação ao segundo convênio, que teve na Prefeitura de Cascavel órgão financiador de R$ 31.468,14 à associação espírita, o Tribunal de Contas verificou nove graves irregularidades, desaprovou a prestação de contas, impôs multas aos gestores (municipal e da entidade) e ordem de devolução de valores. A associação e seu presidente em 2011, Fábio Fiorin Cardoso, devem restituir, de forma conjunta, R$ 14.817,17. O TCE aplicou, ainda, quatro multas a Fiorin e Eliane Assunção, representantes da entidade. As sanções somam R$ 6.219,39 (Artigo 87, Incisos III, “b”; IV, “g” e IV, “g”, da Lei Orgânica).
Ao prefeito Bueno, como resultado do julgamento deste segundo convênio envolvendo Cascavel, couberam multas administrativas por deficiências relacionadas à execução e fiscalização do repasse. As penalidades totalizam R$ 4.145,98 (Artigo 87, Inciso IV, “g” e V, “g”, da LO).
Cabem recursos das decisões relatadas em sessões da Primeira e Segunda Câmara (5 e 6 de novembro). Os prazos são contados da data de publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.
Por Assessoria