Após a denúncia feita pelo bispo Dom Dirceu Vigine, da Diocese Iguaçuense, que resultou no afastamento de três padres de Foz do Iguaçu, dois deles se pronunciaram pela primeira vez no sábado, 09. Os padres Agostinho Gatelli e Paulo de Souza emitiram a imprensa uma nota na qual apresentaram suas versões sobre o caso. A Rádio Cultura reproduz na íntegra os textos recebidos.
– Padre Paulo Carlos de Souza
Diante do decreto administrativo-disciplinar do dia 31 de outubro de 2013, assinado pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Dirceu Vegini – Bispo Diocesano – venho expressar a todos a minha situação até o momento.
Ainda abalado pelos acontecimentos, venho esclarecer à população que desconheço, até o presente momento, o teor das acusações feitas à minha pessoa. Em nenhum momento fui chamado à atenção sobre quaisquer irregularidades.
A citação que recebi, fala de um “decreto administrativo-disciplinar”; é igualmente estranho que haja uma punição sem que ao menos eu tivesse a oportunidade de conhecer as acusações e os acusadores, e nem me foi ser oferecida a oportunidade de Defesa, princípio consagrado também no Direito Canônico.
Tenho consciência de ter observado e guardado a disciplina da Igreja. Espero poder contar com a compreensão, pois sou padre Diocesano incardinado a 18 anos nesta Diocese, onde trabalhei com muito amor e dedicação
Juntamente com meus colegas estamos tomando todas as medidas canônicas cabíveis para que possamos continuar o exercício público do nosso ministério, servindo o povo de Deus nesta amada Diocese.
– Padre Agostinho Gatelli
Obedecendo ao Decreto administrativo-disciplinar do dia 31 de outubro de 2013, assinado pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Dirceu Vegini – Bispo Diocesano. Deixei a cidade de Foz do Iguaçu no dia 2 de novembro.
Ainda abalado pelos acontecimentos, venho esclarecer a população de que desconheço até o presente momento, o teor das acusações feitas à minha pessoa. Em nenhum momento fui chamado a atenção sobre qualquer irregularidade.
A citação que recebi, fala de um “decreto administrativo- disciplinar”; é igualmente estranho que haja uma punição sem que ao menos eu tivesse a oportunidade de conhecer acusações e acusadores, sem me ser oferecida oportunidade de Defesa, princípio consagrado também no Direito Canônico. Tenho consciência de ter observado e guardado a disciplina da Igreja. Espero poder contar com a compreensão, pois sou padre Diocesano incardinado a vinte a anos nesta Diocese, onde trabalhei com muito amor e dedicação à qual pretendo continuar servindo dedicadamente.
Juntamente com meus colegas estamos tomando todas as medidas canônicas cabíveis para que possamos continuar o exercício público do nosso ministério, servindo o povo de Deus nesta amada Diocese.