Por Keyla Cristina
Período de piracema tem início nesta sexta-feira (01) e segue até o dia 28 de fevereiro de 2014. Durante este prazo, fica proibida a pesca de espécies nativas, ou seja, aquelas que têm seu desenvolvimento natural dentro da bacia hidrográfica, como dourado, jaú, surubim, pintado, bagre, entre outros.
Segundo o subcomandante da Polícia Ambiental de Foz do Iguaçu, tenente Nilson Figueiredo Alves Junior, somente podem ser pescados neste período as espécies consideradas exóticas, como tilápia e tucunaré, que, inclusive, existem no lago de Itaipu. “A piracema é uma época muito importante para a reprodução da grande maioria das espécies aquáticas na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que abrange praticamente todo o estado com exceção do litoral”, pontua o tenente.
Em relação às pessoas que forem flagradas pescando espécies nativas, o subtenente explica que as penalidades são grandes. O desrespeito é considerado crime ambiental, podendo o infrator ter pena de 1 a 3 anos de prisão, com a necessidade de pagar fiança arbitrada pelo delegado para liberação, perder os materiais utilizados para a pesca, embarcação e o motor, bem como multa estabelecida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná ou Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que varia em torno de R$ 1 mil por pessoa e mais R$ 20 por quilo pescado. Durante a piracema, o governo federal paga a quantia de um salário mínimo para a subsistência dos profissionais cadastrados. “Se flagrados, eles têm as mesmas penas que os amadores e ainda informamos ao órgão federal responsável de que a pessoa está ganhando tributos do governo e mesmo assim mantendo a pesca”, acrescenta o sub.
A operação Piracema é realizada em embarcados, ou seja, com patrulhamento de policiais nos rios e afluentes, bem como com fiscalização nos estabelecimentos comerciais. Vale ressaltar que a legislação não considera pesca somente o ato de estar sobre o rio retirando o peixe, mas também o transporte e o comércio das espécies nativas. As peixarias, mercados, restaurantes e estabelecimentos em geral que possuam estoque destes peixes deverão até segunda-feira (04) entregar uma declaração aos órgãos ambientais, sejam eles o IAP, o Ibama ou a Polícia Ambiental. “Caso não apresentem também estarão sujeito as penalidades previstas na lei e a perda do pescado sem origem comprovada”.
A Polícia Ambiental disponibiliza uma linha direta para denúncia, 24 horas, sem necessidade de identificação: 3527-2424.
Vale ressaltar que a restrição da pesca de espécies nativas é regulamentada pela portaria número 242/2011 do IAP e a Instrução Normativa 25/2009 do Ibama.