Para evitar fraudes nos processos e garantir mais segurança aos condutores e proprietários de veículos, o uso de procurações para transferência e serviços de documentação de veículos será limitado pelo Detran/PR a partir dequinta-feira (31).
A proposta de exigir maior rigor na apresentação de documentos partiu do Sindicato dos Despachantes do Paraná (Sindepar) e pretende inibir a ação de pessoas de má-fé.
As novas regras foram regulamentadas pela portaria 604 que altera a representação por terceiros, que só será aceita mediante procuração pública, cópia ou original, oficializada em cartório e individualizada para cada veículo, com apresentação dos documentos do proprietário e do procurador.
A representação por parentes de primeiro grau não muda. Quando o procurador for pai, mãe, filho, marido ou esposa do proprietário, a procuração será aceita com firma reconhecida e apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco.