O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT), desembargador Altino Pedrozo dos Santos determinou, na quarta-feira (23), que 70% da frota de micro-ônibus do sistema de transporte coletivo de Foz do Iguaçu continue operando nos horários de pico (5h00 às 8h30, das 11h00 às 14h00 e das 17h00 às 20h00) e 50% nos demais horários sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil. A determinação da Justiça não obriga a presença de cobradores nos veículos.
Desde a manhã de terça-feira (22) os veículos que não possuem cobrador estão impedidos de circular em razão do protesto do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo que exigia o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, em primeira instância. A decisão suspensa proibia a dupla função de motoristas obrigados a atuar também como cobradores. A decisão do TRT é liminar e o impasse será resolvido no julgamento do dissídio coletivo de greve marcado para as 11h de quinta-feira (24).