O dono de prédio comercial que não apresentar projetos de prevenção de incêndio elaborados por engenheiro civil pode responder na Justiça por danos causados em desastres. A comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o engenheiro na atividade civil de prevenção e combate ao incêndio.
Sendo assim, os locais de fixação de equipamentos de combate ao fogo, corredores, escadas, saídas de emergência e rotas de fuga de um imóvel devem ser projetados por um engenheiro civil. O projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.