Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Foz do Iguaçu, comemorou decisão da justiça em extinguir a dupla função, condutor e cobrador, dos motoristas de transporte coletivo de Foz do Iguaçu.
Em favor da impossibilidade de cumulação de funções, a juíza Érica Yumi Okimura, da 1ª Vara do Trabalho, decidiu que as empresas deverão pagar aos funcionários, pelo tempo que executaram a dupla função, R$ 300 mensais, valor proposto pelas empresas. Além disso, o não cumprimento da decisão incide em multa de R$ 5 mil/dia.
Segundo o presidente do sindicato, vereador Dilto Vitorassi, a ação judicial vem para reparar uma situação que nunca foi concordada pela categoria. O vereador ainda pontua que caso as empresas venham a recorrer à sentença, mobilizações serão realizadas. “Se for suspensa, poderão ocorrer paralisações no transporte coletivo de Foz do Iguaçu”, explicou Vitorassi.
Até a tarde desta terça-feira, representantes do Consórcio Sorriso não haviam recebido a notificação da justiça.
Por Keyla Cristina