O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a imediata anulação do registro do partido Solidariedade, deferido pelo Plenário do TSE no dia 24 de setembro em sessão administrativa.
Afirma o PDT que o Solidariedade apresentou aos cartórios eleitorais diversas assinaturas supostamente falsificadas de eleitores, em apoio à sua criação, para tentar provar seu caráter nacional, um dos requisitos exigidos pela Lei dos Partidos Políticos e por resolução do Tribunal para o deferimento do registro. Após a anulação do registro, o partido solicita que o TSE determine a verificação das assinaturas dos eleitores que apoiaram a formação da nova sigla e um novo julgamento do pedido de registro, com base em uma série de pré-requisitos.
Já no pedido de liminar, requer a imediata suspensão do registro do Solidariedade até o julgamento do mérito do mandado de segurança. O relator do mandado de segurança é o ministro Dias Toffoli.