O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou validade da regra do Programa Mais Médicos que impede a inscrição de estrangeiros oriundos de países que tenham profissionais abaixo da média do Brasil. Os ministros negaram pedido de um médico formado no Paraguai para continuar no processo seletivo do programa.
O profissional teve a inscrição recusada porque o Paraguai não pode participar do programa, porque tem relação de 1,1 médico por habitante. De acordo com as regras do programa, somente profissionais de países cuja média médico por habitante é igual ou superior a 1,8/1.000 podem se inscrever.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que respresenta o governo na Justiça, o índice é usado com base em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar que países com déficit de médicos cedam profissionais para outros países. “O governo brasileiro optou por elaborar uma política pública que melhore a prestação dos serviços médicos no Brasil e não amplie o déficit nos sistemas de saúde de países que estão em pior situação que a brasileira”, argumentou a AGU no processo.
Durante o julgamento na Primeira Seção do STJ, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, disse que a regra é legal. “Se, por um lado, é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro, não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos, cujas agruras, muitas vezes, são superiores às vivenciadas em território nacional”, afirmou Benjamin.
Agência Brasil