O Paraná é o melhor estado para a instalação e operação de micro e pequenas empresas. É o que aponta um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) que avaliou a carga tributária para o setor no país.
Segundo o estudo, o Paraná é único Estado que possui uma alíquota inferior ao do Simples Nacional. A alíquota média nacional é de 5,5 % e no Paraná o recolhimento, em média, é de 4,6 % do faturamento da empresa. O Simples engloba sete tributos entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Cofins.
A política tributária adotada no Paraná beneficia 98% das empresas do Estado. Hoje, aproximadamente 200 mil microempresas estão isentas do recolhimento de impostos estaduais. “Temos nos preocupado não apenas com grandes investimentos, mas também com os empreendimentos menores, dando oportunidade para que empresas já instaladas no Paraná, que geram empregos, possam ampliar a produção com benefícios do Estado”, destacou o governador Beto Richa.
Ele ressalta que a política tributária do Paraná é justa, eficiente e adequada às necessidades dos empresários. “Hoje o Paraná possui, sem dúvida alguma, o melhor ambiente para negócios do país. Isso é reflexo de um Governo pautado no diálogo e no bom relacionamento com a iniciativa privada”, afirmou.
O governador destaca ainda o programa Paraná Competitivo, que assegura diversos benefícios às empresas que investem no estado. “Consolidamos em pouco mais de dois anos e meio R$ 25 bilhões em novos investimentos que estão gerando 150 mil empregos. Vivemos o maior ciclo de industrialização da história do Estado”.
PESQUISA – A pesquisa CNI/Sebrae aponta também as três principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. A primeira delas é a redução de ICMS para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses, e redução das alíquotas para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses.
Outro fator é que no Paraná não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Para completar, a substituição tributária do ICMS vale apenas para produtos com convênio nacional e o imposto que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado numa única etapa.